|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.08.10  |  Trabalhista   

Ex-funcionária de um posto de gasolina indenizada por situação vexatória

Um posto de gasolina que tinha apenas um banheiro sem chave para todos os frentistas foi condenado a pagar indenização por submeter sua empregada a situação vexatória. Por não oferecer condições dignas ao trabalho dos seus funcionários, expondo-os à violação de sua intimidade, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar o valor de R$ 3 mil, confirmada pelo TRT4.

A autora da ação era a única mulher a trabalhar nas bombas de combustível do estabelecimento. A funcionária disse ter sido alvo de chacotas pelos colegas após ser flagrada por um deles dentro do banheiro, sentindo-se constrangida. Uma testemunha também confirmou o depoimento da mesma, comprovando a existência dos fatos.

A empresa recorreu da sentença, sob alegação de que não há indícios que comprovem a versão da reclamante. A ré argumentou a impossibilidade de se fundamentar a indenização por danos morais no testemunho de uma única pessoa, a quem acusou de mentirosa. Disse possuir diversos funcionários, sem que tenha recebido qualquer reclamação similar dos demais.

A Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, da 8ª Turma do Regional, ao relatar o recurso, manteve a decisão inicial de condenação, embasada no art. 5º, V e X, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização quando verificado dano de natureza material ou moral decorrente de ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Cabe recurso à decisão.(Processo 0034600-16.2009.5.04.0351)




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Fonte: TRT4

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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