|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.13  |  Diversos   

Ex-estudante de escola particular aprovada pelo sistema de cotas pode matricular-se

A requerente estudou por dois anos em instituição que não se encaixa no requisito para a utilização do postulado; entretanto, sua hipossuficiência foi comprovada pelo fato de que ela tinha bolsa filantrópica, não pagando pela sua permanência naquele colégio.

A matrícula de uma estudante aprovada pelo sistema de cotas foi mantida na Universidade Federal do Piauí (FUFPI). A controvérsia surgiu pelo fato de a impetrante ter cursado duas séries do Ensino Fundamental (7ª e 8ª) em uma instituição particular de ensino, posto que o benefício permite o ingresso apenas daqueles oriundos de escolas públicas. O caso foi julgado pela 5ª Turma do TRF1.

Na 1ª instância, a jovem obteve a segurança pretendida. O juiz entendeu que ela fazia jus a seu pedido por ter estudado em escola particular, mas de cunho filantrópico – portanto, sem ter arcado com o pagamento das mensalidades. Dessa forma, haveria equiparação com estudantes de instituições públicas de ensino.

Inconformada, a universidade recorreu ao Regional, alegando que "o ingresso na referida instituição de ensino, pelo sistema de cotas, somente é devido àqueles alunos oriundos de instituição pública de ensino, hipótese não ocorrida no caso em exame, já que a impetrante cursou parte do ensino fundamental em instituição particular de ensino."

O relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins – embora considere que o sistema de cotas viole o princípio da igualdade assegurado na Constituição Federal – manteve a sentença proferida anteriormente. O magistrado justificou que o fato de a estudante não ter pago as mensalidades no colégio particular onde estudou apenas confirma o estado de hipossuficiência da mulher, caracterizando-se, assim, o preenchimento daquele requisito tido por descumprido pela autoridade impetrada.

Segundo ele, apesar de toda a controvérsia sobre a legitimidade, ou não, do sistema de cotas, "o que se verifica, na sua essência, é que um de seus alardeados objetivos seria propiciar ao aluno integrante de uma suposta minoria excluído, aí incluído aquele economicamente hipossuficiente, a possibilidade de acesso ao ensino superior. Sob esse prisma, afigura-se manifesta a legitimidade da pretensão mandamental postulada pela impetrante".

A decisão do relator de manter a sentença para que a estudante possa ingressar na universidade pelo sistema de cotas foi acompanhada por toda a 5ª Turma.

Processo nº: 0001153-19.2009.4.01.4000

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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