|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.08  |  Trabalhista   

Ex-empregado que aderiu ao PDV não tem direito à reintegração

Mesmo detentor de garantia no emprego, o ex-empregado da Volkswagen, Noelton Antunes Simões, não tem direito à reintegração. A decisão da 4ª Turma do TST não conheceu o recurso contra a empresa e entendeu que o trabalhador perdeu o benefício no momento em que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV).
 
Demitido em outubro de 1993, no cargo de funileiro, Noelton foi submetido a exames médicos pré-admissionais rigorosos. Foi considerado apto pra exercer a função, desempenhando-a das 14h55min às 23h36min, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para refeição.

Desligado da empresa ele ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento da moléstia como profissional, obtendo êxito. Na época, alegou que realizava movimentos repetidos de flexoextensão durante toda a jornada de trabalho. Noelton era responsável por reparos e montagens de latarias dos veículos fabricados pela empresa. Ao longo do contrato, diz ter adquirido problemas nos ombros, cotovelos e punhos.


Já na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, requereu sua reintegração ao emprego em uma função compatível com a seqüela de que agora era portador. Lembrou que uma das cláusulas da convenção coletiva da categoria assegura o direito do empregado acidentado não poder ser demitido sem justo motivo. O ex-funcionário acabou obtendo sucesso, sendo a Volkswagen condenada a reintegrá-lo ao emprego em uma função compatível com sua deficiência, recebendo um salário compatível ao período que era funileiro.
 
O TRT-2 acabou anulando a decisão de primeira instância. A montadora argumentou que o trabalhador aderiu ao PDV, onde há uma cláusula que autoriza a demissão do empregado detentor da garantia de emprego em casos de acordo mútuo entre as partes.
 
O Tribunal acolheu as alegações da Wolksvagen, entendendo que o PDV anula o reconhecimento da estabilidade. Além disso, o desligamento ocorreu por iniciativa do empregado, não se tratando de dispensa arbitrária.
 
A relatora do processo no TST, ministra Maria de Assis Calsing, determinou que seja mantida a decisão do TRT-2 em razão de não ferir a jurisprudência do Tribunal. (RR-887/2002-465-02-00.3)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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