|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.08.09  |  Advocacia   

A exemplo do que fez com o PL das férias, OAB/RS conclama advogados a buscarem o veto parcial ao PLC 125

A exemplo da campanha que fez em relação do PL das férias forenses (leia matéria clicando aqui, a OAB/RS agora conclama os advogados gaúchos a mandarem e-mails à Casa Civil da Presidência da República ([email protected]) requerendo o veto parcial ao projeto de lei complementar (PLC) nº 125.. Desta forma, a Ordem gaúcha se engaja no movimento nacional em favor do veto parcial, comandado pelo CFOAB.

O PLC 125 dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança e cria a exigência do depósito recursal prévio para concessão de liminares. O presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, considera que a condicionante da prestação de garantia para a concessão de liminares “amesquinha” a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressalta que “é importantíssimo usar a força da advocacia brasileira para buscar, junto ao Congresso Nacional ou à Presidência da República, a aprovação de projetos de lei ou, como neste caso, o veto a uma proposta que fere o exercício profissional”.

O presidente nacional da OAB encaminhou, na semana, ao presidente Lula, à ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, e ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, requerimento cobrando o veto ao PLC 125. No entendimento da entidade, o veto deve recair em três pontos, sendo o primeiro à parte do projeto que veda a concessão de honorários advocatícios. O segundo, ao artigo 7º, III, e parágrafo segundo do artigo 22, dispositivos que condicionam a concessão de  liminares em Mandado de Segurança  à prestação de garantia, na forma de depósito prévio. E o terceiro, ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores público, no que diz respeito a matéria remuneratória.

Da mesma forma, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, observou que a nova redação dada pelo PLC ao instituto do Mandado de Segurança “é elitista e prejudicial à advocacia, ferindo o direito de defesa do cidadão”. Para o jurista, que é também conselheiro federal da OAB, ao instituir a obrigatoriedade do depósito recursal prévio para concessão de liminares em MS, o projeto de lei “cria um apartheid no Judiciário, entre ricos e pobres, o que significa que o legislador estará amesquinhando o status constitucional que o mandado de segurança, instituído em 1932,  possui desde 1934”.




Da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro