|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.09  |  Advocacia   

A exemplo da Ordem gaúcha, OAB/SP obtém liminar que determina multa por atraso de voos

A Ordem de São Paulo obteve uma liminar junto à 6ª Vara Cível da Justiça Federal, para que as empresas aéreas paguem multa de R$ 10 mil, imediatamente, em casos de atraso ou cancelamento de voos em todo o país. A medida evita que se espere quatro horas até a empresa ser penalizada.

A liminar também determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize as operações com mais rigor e exija que as empresas aéreas informem com duas horas de antecedência, a contar do horário previsto para embarque, possíveis problemas que possam retardar o voo.

A OAB/RS, desde 14 de fevereiro de 2008, conquistou liminar que obriga as companhias aéreas a fornecer uma declaração por escrito, informando sobre as circunstâncias do atraso nos voos.

Com a liminar, os advogados inscritos na OAB/RS que se sentirem prejudicados, desde o dia 14 de fevereiro de 2008, com a demora do serviço, poderão retirar a certidão no próprio balcão da empresa aérea. Esta servirá para que os profissionais tenham como comprovar os motivos de seus eventuais atrasos em audiências, reuniões e demais compromissos, além ser uma prova para ajuizar uma ação contra a companhia aérea por dano moral ou material.

Se a medida não for cumprida, poderá implicar multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao fundo de direitos difusos, e até mesmo, em casos extremos, levar a OAB/RS a requerer a prisão dos responsáveis pela administração da companhia aérea pelo descumprimento de ordem judicial. Além da imediata justificativa, o advogado também ficará isento de qualquer multa no reembolso ou na remarcação dos bilhetes aéreos.

No último dia 20 de janeiro de 2009, nos autos da Ação Coletiva de Consumo que a OAB/RS move contra as companhias aéreas, restou deferida a autorização para que se publique edital para que mais entidades façam parte da ação. Assim, os advogados e os filiados às quinze entidades que aderiram à ação podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e mesmo instruir ações de reparação de dano.

A presidente da comissão especial de defesa do consumidor, Teresa Cristina Moesch, afirmou que, após quase um ano da concessão da liminar, ainda há resistência por parte das companhias aéreas no cumprimento da decisão judicial.

“A comissão está planejando pedir um aumento no valor da multa a ser paga em caso de descumprimento”, declarou Teresa Cristina.

A dirigente destacou também que é de suma importância a colaboração dos colegas advogados. “É necessário que eles relatem os casos à OAB/RS, para que possamos tomar conhecimento destes problemas e informar ao juízo”.

Para saber mais sobre o que fazer para comprovar o descumprimento da liminar, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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