|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.16  |  Advocacia   

A exemplo da OAB/RS, nova administração do TJRS defende restrição do uso dos depósitos judiciais

Foto: Liziane Lima - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

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Empossado como presidente do Tribunal, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini manifestou que devem haver reposições dos recursos pelo Governo do Estado.

O presidente em exercício da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, e o conselheiro federal Marcelo Bertoluci, representando o CFOAB, participaram da solenidade de posse da nova administração do TJRS. A cerimônia foi realizada, na tarde desta quarta-feira (03), no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz do Tribunal. 

Na ocasião, o desembargador José Aquino transmitiu o cargo de presidente ao desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Também foram empossados o 1º vice-presidente, Carlos Eduardo Zietlow Duro; o 2ª vice-presidente, Maria Isabel de Azevedo Souza; o 3º vice-presidente, Paulo Roberto Lessa Franz; e a corregedora-geral da Justiça, Iris Helena Medeiros Nogueira.

Ao transmitir o cargo, Aquino exaltou: “Tivemos consciência do desafio que significou representar o Poder Judiciário em um momento em que as instituições estão sendo extremamente questionadas, e a população reclama eficiência dos serviços públicos. Liderar foi importante. Valemo-nos, sobretudo, do maior valor da Instituição: o potencial humano de servidores e magistrados que a constituem".

Ao ser empossado, Difini destacou a responsabilidade fiscal do Poder Judiciário e a preocupação em seguir prestando um serviço jurisdicional de qualidade à sociedade, diante do congelamento do orçamento. Defendeu a restrição do uso dos depósitos judiciais e solicitou ao Legislativo gaúcho prioridade na tramitação de projetos de lei de autoria do Judiciário que aguardam aprovação há mais de uma década.

Depósitos judiciais

Sobre o uso dos depósitos judiciais, o novo presidente do TJRS manifestou que deve ser formulado um calendário de reposições desses recursos. O Governo do Estado passou a utilizar os recursos a partir de 2004, com limite de saque de 70%, e, no ano passado, foi elevado para 95%. A medida é questionada pela OAB/RS em ação ajuizada no STF.

Para Difini, há um descompasso entre a legislação gaúcha que permitiu a elevação desses índices e a Lei Complementar nacional 151/2015, que restringe a utilização de depósitos judiciais por Estados e Municípios a 70% do total dos depósitos em processos em que Estados e Municípios sejam partes. “Aqui 95% dos depósitos judiciais foram sacados, sem que nada tenha sido utilizado no pagamento de precatórios, como determinado pela Lei Complementar nacional n° 151. Apenas no dia 1º/4/2013, por exemplo, foram sacados R$ 4,2 bilhões e, seis meses depois voltaram a ocorrer novos saques. Por óbvio, tal não solucionou a crise fiscal do Estado e lhe criou novo e pesado ônus, que é arcado por toda a sociedade riograndense, de pagar a remuneração correspondente aos depósitos que sacou”, afirmou.

Para o magistrado, é fundamental que o assunto figure nas preocupações dos gestores públicos e que os valores sacados retornem aos depósitos próprios: "Eis que pertencentes às partes e não ao Poder Público. O senso de responsabilidade impõe a cessação da utilização indiscriminada destes recursos, de alto custo, especialmente em um cenário de elevação das taxas de juro. O senso de realidade e de adequação ao possível impõe que os Poderes de Estado, concertadamente, estabeleçam e efetivamente cumpram um calendário de reposições, de forma prospectiva, em tempo alongado, mas seguro, única forma de solver a grave situação criada pelo imediatismo que compromete o futuro".

Presenças

Além de Pellizzer e Bertoluci, estiveram presentes o secretário-geral da OAB/RS, Rafael Canterji; o conselheiro federal Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o vice-governador do estado, José Paulo Cairoli; o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles; o defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, representando o Superior Tribunal de Justiça; o presidente do Tribunal Federal da 4ª Região, desembargador Federal Luiz Fernando Wolk Penteado; o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa.

Com informações do TJRS

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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