|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.13  |  Trabalhista   

Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo de emprego

A relação foi comprovada pelo fato de que havia uma gerência sobre as atividades da reclamante – ela era monitorada via celular por uma superior.

Uma revendedora da Avon Cosméticos Ltda., promovida a executiva de vendas, conseguiu comprovar, na Justiça do Trabalho seu vínculo de emprego com a empresa. A 4ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo TRT9 (PR).

Na inicial, a mulher solicitou o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora dos produtos da companhia, foi contratada como executiva de vendas, com salário mensal de R$ 2.500. Na função, destacou que passou a ser responsável pela arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava, inclusive recebendo cobranças pela quantidade de vendas que estas realizavam. Após oito meses de atividade, foi dispensada sem justa causa, sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas às quais julgava ter direito.

A sentença, no entanto, entendeu que a relação era meramente comercial, e negou o pedido. Ao recorrer ao Regional, a ex-funcionária argumentou que sempre foi ligada à Avon, que a atividade que desenvolvia tinha era dirigida e fiscalizada por supervisores e gerentes, que havia controle de jornada, com roteiros e cotas de vendas pré-determinados, e que tinha, obrigatoriamente, que comparecer em reuniões. Por sua vez, a fabricante de cosméticos insistiu na tese de que a relação era baseada na compra de produtos para posterior revenda.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o TRT paranaense concluiu que a reclamante tinha razão. Constatou, com base nos depoimentos, que as atividades eram acompanhadas in loco pela gerente, e que havia monitoramento via celular. "Se havia acompanhamento e interferência nas atividades da trabalhadora por parte da gerente a ela vinculada, não há como se negar a ocorrência de ingerência da empresa no labor prestado pela autora," concluíram os desembargadores, ao reformar a sentença. O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST.

Inconformada, a companhia interpôs o agravo de instrumento, que chegou a ser conhecido pelo ministro Vieira de Mello Filho. Mas, ao analisar o mérito, o relator concluiu que o TRT9 acertou ao conceder o vínculo à trabalhadora. "Os elementos destacados pela Corte indicam que, efetivamente, houve o correto enquadramento jurídico da questão, esbarrando-se qualquer conclusão de forma diversa na incidência objetiva da Súmula 126", afirmou o ministro ao negar provimento ao agravo.

A decisão foi acompanhada por unanimidade.

Processo nº: AIRR–394500-42.2009.5.09.0018

Fonte: TST

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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