|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.08  |  Dano Moral   

Ex-detento que teve dedo amputado na prisão será reparado

O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais ao ex-preso Egildo da Conceição Oliveira. O motivo foi a perda de um dedo e a capacidade de outros dois durante um acidente de trabalho na agência prisional onde cumpria pena. O fato ocorreu em julho de 2005, quando a máquina na qual trabalhava prendeu a madeira e arrastou junto a sua mão, causando cortes em seus dedos. A decisão é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estadual de Goiânia.

Na ação, Oliveira sustentou que embora precisasse de maiores cuidados médicos, além dos imediatos, a diretoria do presídio por oito meses não atendeu a seus pedidos. Ele acabou tendo de se submeter à amputação de um dedo da mão esquerda e implantação de platina no dedo médio. O ex-detento também afirmou que após cumprir sua pena, vem enfrentando dificuldades para encontrar emprego em razão da deficiência na mão.

Em sua contestação, o Estado alegou que Oliveira não comprovou as alegações, especialmente a de que o acidente ocorreu dentro do presídio. Também sustentou que a amputação ocorreu por negligência ou imprudência de Oliveira.

O juiz Queiroz concluiu que não há dúvida de que, na época do fato, o ex-sentenciado estava preso e, portanto, sob responsabilidade do Estado. “A responsabilidade objetiva não dispensa da suposta vítima o ônus de provar que o fato ocorreu e que dele lhe ocorreu um resultado”, ressalvou, afirmando que ficou satisfatoriamente comprovado nos autos que Oliveira estava preso e nessa condição trabalhava para a marcenaria do presídio quando sofreu o acidente. O portal do TJGO não informou o número do processo.



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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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