|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.10  |  Criminal   

Ex-deputado tem HC negado pelo Supremo

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um jornalista e ex-deputado distrital. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o último dia 12, por determinação do STJ, sob acusação de obstrução das investigações, por tentativa de suborno de um jornalista que é  testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no GDFl.

O ministro considerou presentes os requisitos legais que justificam a prisão.

No hc, a defesa contesta o mandado de prisão preventiva expedido pelo STJ, por considerar que o ex-deputado distrital não incorreu na prática dos crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica. Segundo a defesa, o requerente foi “envolvido em uma armadilha”, ao tentar intermediar uma pacificação entre o jornalista e o governador do DF, relativa à manutenção do patrocínio do GDF a um jornal de propriedade do jornalista.

Segundo o ministro, de acordo com a própria sequência de fatos descrita pela defesa na suposta intermediação do acordo, nota-se que tudo teve início no contato que teria como objetivo levar o jornalista a relatar versão inverídica dos fatos contidos no Inquérito nº 650/DF do STJ.

Para o ministro, há um elo “inafastável” revelando que o ex-deputado foi o primeiro mediador da suposta proposta de suborno ao jornalista, na medida em que foi o ex-deputado quem lhe entregou um bilhete manuscrito do governador e posteriormente confirmou sua autenticidade. (HC 102804).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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