|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.09  |  Dano Moral   

Ex-deputado condenado a pagar indenização por danos morais a policiais

Nove policiais que foram moralmente atacados em rádio do município de Soledade por um ex-deputado estadual deverão receber indenização no valor de R$ 18 mil cada um, acrescidos de juros e correção monetária. 

Em 2003, após prenderem em flagrante o ex-deputado por desacato, coação no processo e porte de armas de fogo sem registro, foram ofendidos em declarações realizadas na Rádio Cristal. Os fatos se deram durante a investigação policial para apurar a morte de Antônio Carlos Moraes Casagrande.
O político compareceu à polícia armado na cintura com revólveres calibre 38 e 32, o que motivou a prisão em flagrante pela delegada também pela prática, em tese, de desacato e coação, no curso do processo.

Para o juiz de direito Leandro da Rosa Ferreira, inexistem nos autos reclamações de práticas de abuso de autoridade. “Se quisesse o demandado Gudbem invocá-las a um determinado grupo de policiais civis, dois, três, não teria usado de expressões abrangentes buscando desprestigiar, macular a imagem de pessoas, cuja função é promover o esclarecimento dos fatos e da autoria para a devida responsabilização judicial”.

E continuou o magistrado: “O demandado, em vez de buscar as vias legais e meios suasórios para questionar o procedimento policial, resolveu digladiar publicamente para fragilizar a autoridade frente à comunidade – usou o réu de sua condição e alegado prestígio, os quais não são objeto do debate processual, fazendo-se passar por temível na tentativa de constranger e intimidar quem agia, por dever legal, no exercício regular do direito”. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça. (Proc. 036/10300060515).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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