|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.07.16  |  Diversos   

Ex-delegado é condenado e pagará indenização por danos morais coletivos

Decisão condena ex-delegado por improbidade e suspende direitos políticos por dez anos.

A 1ª Vara de Penápolis (SP) condenou um ex-delegado por improbidade administrativa, sentenciando-o a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e multa civil de R$ 15,9 mil. Ele também estará suspenso de direitos políticos por dez anos, terá que restituir R$ 5,3 mil aos cofres públicos e será proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

O delegado já havia sido condenado criminalmente a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação. O Ministério Público ajuizou ação, afirmando que os crimes também configuram atos de improbidade administrativa. Consta nos autos que a investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco) revelou que o acusado valia-se dos cargos de delegado de polícia e de diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para negociar automóveis com restrições ou bloqueios. De acordo com o juiz Marcelo Yukio Misaka, titular da 1ª Vara de Penápolis, existem gravações de ligações entre o réu e outros envolvidos, bem como provas documentais que comprovam a existência do esquema. Além disso, o delegado também havia sido condenado por revelar a existência de mandado de prisão contra dois usineiros da região. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000144-96.2015.8.26.0438

Fonte: TJSP

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