|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.07  |     

Exclusão de plano de saúde, sem motivo, causa dano moral

A Associação dos Servidores Municipais de Catanduvas (SC) foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina ao pagamento de reparação por danos morais no valor R$ 3,5 mil em benefício de Sirlei de Andrade, associada que teve negada consulta médica por intermédio da Unimed sem justificativa plausível.

Segundo os autos, naquela oportunidade, a servidora teve que pagar do próprio bolso a consulta, no valor de R$ 155,00. Posteriormente, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Em primeiro grau, ela obteve o ressarcimento dos danos materiais, consistente na devolução do valor da consulta. Em recurso ao TJ-SC, a servidora obteve a reparação pelos danos morais.

Conforme foi apurado no processo, o problema teve origem na existência de um homônimo da servidora – efetivamente em dívida com o plano e merecedor da exclusão dos quadros. “Neste contexto, vislumbra-se que o pedido de exclusão partiu, negligentemente, da associação apelada, porquanto, como a própria informou (...) o erro ocorreu em razão da existência de um homônimo da demandante, que efetivamente deveria ter sido suprimida do quadro de associados e, consequentemente, do rol de beneficiários do plano de saúde”, destacou a relatora, desembargadora Salete Sommariva.

Para a julgadora, ficou claro o nexo entre a negligência da associação e o desgosto moral experimentado pela servidora. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2006.032921-4 - com informações do TJ-SC).

 



 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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