|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.07  |  Diversos   

Excluídos de bolão da Mega-Sena fecham acordo

Chegou ao fim o drama dos apostadores da Mega-Sena de Limeira (a 151 km de São Paulo) que reclamavam participação no prêmio de R$ 16,19 milhões, ganho por colegas de bolão no sorteio de 23 de maio.

Na segunda-feira (4), o comerciante Dorgival Bezerra de Oliveira, 50 de idade, fechou acordo com o organizador da aposta premiada, dono do Bar Gente Fina, onde o bolão entre 14 apostadores foi feito.

Na sexta-feira (1º), o outro reclamante, o motorista Igor Vieira Camargo, de 26 anos, já havia fechado acordo com os vencedores e recebeu R$ 500 mil.

O valor do acordo de Oliveira não foi divulgado. O comerciante, entretanto, diz que foi bem abaixo do que pretendia, mas que só fechou a pedido da família.

Na semana passada, os dois haviam dito que, caso não chegassem a um acordo, entrariam na Justiça contra o grupo ganhador. Os dois alegavam que sempre jogavam no bolão feito no bar, mas acabaram de fora da aposta premiada por não terem pago pelo bilhete. Oliveira e Camargo se defenderam afirmando que isso era normal e que o valor da participação nos bolões era incluído na conta que mantinham no bar. (Com informações do saite Globo.com)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro