|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.13  |  Diversos   

Exame que detectaria câncer de mama é negado por plano de saúde

A companhia se negou a custear o procedimento sob alegação dos altos valores que abrange o exame. No entanto, após a recusa da empresa, a mulher foi obrigada a juntar dinheiro e arcar com os custos necessários.

A condenação imposta a uma administradora do plano de saúde que negou autorização para realização de exames, apontados clinicamente como necessários, em favor de uma cliente portadora de câncer de mama foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ. A empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e também ressarcir a consumidora em mais R$ 3,4 mil, aplicados na realização dos exames negados originalmente.

De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas que havia acerca de câncer de mama. Muito caros, os procedimentos foram negados pela apelante e a paciente foi obrigada a arrumar dinheiro e pagá-los para preservar sua vida. A câmara entendeu que a busca pela cura do câncer, doença coberta pelo plano, não admite negativa de exames que definam com maior precisão o estado da doença, principalmente se ditado por médico habilitado.

"Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental", discorreu o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.

Os exames em questão envolviam o ramo da medicina nuclear, complementares à tomografia computadorizada e à ressonância magnética, porém com maior precisão em seus resultados.  A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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