|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.08  |  Diversos   

Exame psicotécnico realizado de forma subjetiva é anulado

Aprovado em todas as etapas, exceto no psicotécnico, a 5ª Turma do TRF1 reconheceu a legitimidade do candidato Demetrius Cintra Rosa em assumir uma das vagas para Especialista em Manutenção Eletrônica na Furnas Centrais Elétricas.

O trabalhador argumentou que presta serviço para a empresa desde 2001, na mesma função que se habilitou para o concurso. Tal fato demonstraria sua capacidade em executar as tarefas exigidas pelo cargo. Também não estaria prevista na legislação do CREA a realização do exame psicológico para o exercício da função de Especialista em Manutenção Eletrônica. Exame psicológico que, segundo ele, valeu-se de critérios subjetivos.

Para o relator, desembargador Ávio Mozar Jisé Ferraz de Nevez, o edital deveria ter revelado os critérios objetivos que seriam seguidos pelo exame psicotécnico, de forma que o teste se tornou ilegítimo, pois não permite que o Poder Judiciário verifique uma eventual lesão ao direito individual pelo uso de determinados critérios. 

O magistrado garantiu que o exame psicotécnico serve para revelar desvios de comportamento ou personalidade, que possam impedir que o candidato exerça o cargo.  Ferraz de Neves ainda lembrou que a Corte tem decidido pela desautorização do teste, da forma subjetiva como vem sendo aplicado. (2004.34.00048097-6/DF)



...........
Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro