|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.07  |  Advocacia   

Exame como o da OAB pode ser requisito para registro

O Projeto de Lei 559/007, que prevê a realização de exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, foi apresentado pelo deputado federal Joaquim Beltrão (PMDB-AL). O projeto autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já acontece com a OAB no tocante à advocacia.
 
Para o autor da proposta, a realização de exames de suficiência traz segurança à população, especialmente com relação à atuação de médicos, engenheiros, agrônomos, veterinários e psicólogos. "É uma proposta de grande alcance social", observou Joaquim Beltrão.

Beltrão destaca que os conselhos federais são autarquias que têm a competência para fiscalizar o exercício profissional e resguardar o interesse da sociedade. Segundo ele, cabe aos conselhos registrar os profissionais que atenderem aos requisitos necessários para o desempenho das atividades, além de receber denúncias e reclamações da população sobre os serviços prestados e aplicar punição pelo mau exercício da profissão.

O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: OAB - Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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