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NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Ex-aluna reprovada erroneamente será reparada por instituição de ensino

A Fundação Cultural de Belo Horizonte (FUNDAC/BH) terá que indenizar uma ex-aluna em R$ 10 mil. Ela foi erroneamente considerada reprovada no último semestre do curso, sendo impedida de participar da própria formatura. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG.

Consta nos autos que a aluna, hoje professora, cursava matemática desde 2000. No último período do curso, ela foi submetida a um exame especial em uma das disciplinas, não alcançando a nota exigida para aprovação imediata.

O resultado deveria ter sido lançado no sistema da Fundac até o dia 2 de julho. Entretanto, a divulgação só ocorreu seis dias depois. A estudante foi considerada reprovada, precisando matricular-se novamente na disciplina, não podendo formar-se. Ela explica que até mesmo tentou conversar com o professor, o que, entretanto, não surtiu nenhum efeito.

Na retomada das aulas, em 4 de agosto, ela requereu a revisão da nota. O resultado só foi apresentado no dia 23. A nota acabou sendo modificada e ela, aprovada. Foi então que ela propôs a ação judicial. A ex-aluna se disse prejudicada, já que foi reprovada no último semestre, ficando impedida de celebrar a formatura com os demais colegas formandos. Além disso, teve que efetuar a matrícula do segundo semestre de 2004 para cursar a disciplina em que supostamente havia sido reprovada.

A primeira instância condenou a universidade a ressarcir o valor pago de matrícula, como também indenizá-la em R$ 5 mil.

A universidade recorreu, alegando que a estudante soube de sua reprovação em 9 de julho, mas que pediu a revisão da nota apenas em 4 de agosto. Ou seja, ela somente não teria participado das solenidades pela sua própria desídia e inércia.

O relator, desembargador Antônio de Pádua, lembrou que no dia 4 de agosto ainda faltavam duas semanas para sua formatura. "Obviamente, se fosse dada a merecida atenção aos apelos da autora, a divulgação da nota correta poderia ter ocorrido muito antes da solenidade de formatura, o que evitaria o desgosto experimentado por ela. E mais, se a nota correta fosse divulgada a priori, a apelada não teria sequer passado por tais transtornos", ressaltou o magistrado.

O magistrado explicou que o valor fixado pela sentença anterior não observou o abalo sofrido pela não colação de grau, quando formanda e familiares já teriam feito todos os preparativos, inclusive com a distribuição de convites. Dessa forma, a reparação foi majorada para R$ 10 mil. (Proc. n.º 1.0024.04.514894-7/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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