O ex-deputado federal - e "eterno" presidente do Vasco da Gama - Eurico Miranda foi condenado anteontem (09) a dez anos de prisão e a multa de R$ 53 mil por crime contra a ordem tributária. A decisão é do juiz federal Flavio Oliveira Lucas da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso de apelação ao TRF da 2ª Região.
Denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Eurico Miranda omitiu em pelo menos duas declarações de imposto de renda movimentação aproximada de R$ 900 mil. Além disso, deixou de recolher contribuição previdenciária.
Para o juiz, o fato de um ex-deputado ser acusado de crime tributário só agrava o quadro de Miranda devido à "conduta contrária àquela que se poderia esperar de um representante popular". O juiz também analisou o comportamento pessoal do dirigente do Vasco da Gama.
Textualmente, o magistrado refere que Eurico "demonstra em sua vida pessoal, e teve oportunidade de fazê-lo no decorrer desta ação penal, arrogância desmedida, a ponto de, em pleno interrogatório, ter dito que ´lamenta ter que gastar seu tempo com fatos desta natureza´, demonstrando, pois, verdadeiro desprezo para com os destinos desta ação penal e com o próprio Poder Judiciário".
Prossegue a sentença: "essa sua característica faz com que a sua conduta social seja desconforme ao contrato social, eis que solenemente ignora as regras de convivência em sociedade".
E ainda o julgado: "as conseqüências do crime foram mais graves do que o habitual em crimes desta natureza, tanto pelo valor sonegado, quanto pelo fato do acusado, à época dos fatos, ser deputado federal, o que pode ter feito que fatos mais graves, de natureza funcional e suas remunerações, nem sempre lícitas, fossem escondidos por meio da utilização das contas de terceiros a par de caracterizar conduta contrária àquela que se poderia esperar de um representante popular. Nesse sentido, interessante a declaração do então co-réu Aremithas José de Lima, afirmando que Eurico trazia semanalmente de Brasília dez mil reais em espécie".
O juiz negou a substituição da pena de prisão, tanto porque ausentes os pressupostos objetivos (dada a quantidade de pena que ultrapassa o limite legal de quatro anos), quanto porque ausentes os pressupostos objetivos definidos no artigo 44 do CPB, em função do que me levou a fixar a pena-base acima do mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, mas foi permitido que o réu recorra em liberdade. Eurico Miranda é réu de cinco ações penais e acusado, entre outros, de desacato a autoridade policial e falsificação de documento. (Proc. nº 2003.51.01.505658-1 21000).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759