|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.12  |  Diversos   

Estudantes serão indenizados por comprovarem assédio sexual de professor

Docente e instituição de ensino dividirão o pagamento, pois o entendimento foi de que a universidade foi omissa em relação ao ocorrido.

Dois alunos que sofreram assédio sexual por parte de um professor de uma universidade de Santa Catarina serão indenizados, em R$ 20 mil cada um, por dano moral. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC foi unânime, reconhecendo a responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente. Professor e universidade vão bancar a indenização.

O assédio, segundo os universitários, aconteceu em 2008, nas dependências da Universidade – que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau. A faculdade interveio na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus. A organização também declarou que os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição antes de procurarem a Justiça.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. "[...] Também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude", avaliou. A decisão já transitou em julgado e não cabe apelação a instâncias superiores.

Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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