|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.16  |  Diversos   

Estudantes que deixarem de prestar o Enade também podem se formar

Mesmo que não prestem o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade), estudantes têm direito a colar grau. Esse é o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em decisão tomada na última semana, a 3ª Turma confirmou mandado de segurança que determinou ao Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) a entrega de diploma a uma acadêmica do curso de Direito.

No final do ano passado, a aluna de Porto Alegre foi selecionada para realizar a prova, que avalia a qualidade dos cursos de nível superior em todo País. Entretanto, solicitou dispensa com a faculdade sob a alegação de que, na mesma data, teria inspeção de saúde para um concurso público no qual concorria. Depois de ter o pedido negado pela instituição, ela ingressou com ação judicial.

A 2ª Vara Federal da capital gaúcha concedeu liminar favorável à estudante. Como trata-se de mandado de segurança, o caso chegou ao Tribunal para reexame após o 1º grau julgar o pleito procedente. O relator, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão na íntegra. “O Enade é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do acadêmico apenas a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao exame. Embora sirva para avaliação da qualidade do ensino no País, não atua no âmbito individual como instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos ao estudante. Assim, o exame, evidentemente, é apenas um instrumento de avaliação da política educacional, não podendo, sem previsão legal, transmudar-se em sanção como impedimento de colação de grau e obtenção do diploma”, concluiu.

 

Fonte: TRF4

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