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NOTÍCIA

17.06.11  |  Diversos   

Estudantes indenizarão por perturbação

Um portador de paralisia cerebral receberá indenização de R$ 10 mil de dois jovens que dispararam fogos de artifício junto à casa do autor da ação para provocar o cunhado dele, adversário político de ambos os réus e candidato derrotado a vice-prefeito da cidade. A ação de reparação de danos morais foi ajuizada, em novembro de 2008, pela mãe e curadora do paciente, o qual não anda nem fala. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG.

Conforme a aposentada, na madrugada de 6 de outubro de 2008, os réus começaram a soltaram bombas e foguetes em direção à casa da família por, aproximadamente, quatro horas. Nem mesmo a Polícia Militar e a intervenção de vizinhos conseguiram conter os agressores.

Conforme os autos, o paciente ficou apavorado com as explosões. "Tudo isso causou confusão e desordem, transformando a rua num verdadeiro campo de guerra. Com o susto, meu filho teve de tomar uma dosagem maior do medicamento, pois começou a ter convulsões", relatou.

A dona de casa afirma que, depois do ocorrido, o filho parou de se alimentar, aceitando somente suco e água. "O médico disse que ele estava com depressão e síndrome do pânico. Tentei distraí-lo com passeios, mas quando chegávamos à calçada, ele gritava e se debatia, com medo. Ele passou a não sair do quarto e a ficar só deitado, com a cabeça coberta", explicou.

Um dos acusados alegou que a culpa, dano e nexo causal não ficaram demonstrados e defendeu a improcedência da ação. O estudante afirmou que soltou fogos para comemorar a vitória do seu partido nas eleições municipais, o que não é ilegal. Ressaltou, além disso, que várias pessoas fizeram o mesmo naquela data e sustentou que nenhuma bomba atingiu a residência do autor. "Estão promovendo uma caça às bruxas, tentando nos culpar por perturbações causadas por um estado patológico congênito", declarou, acrescentando que tem um bom relacionamento com a família do paciente, que é seu primo.

Consultado, o MP manifestou-se pela condenação dos réus. No entanto, em setembro do ano passado, o juiz Julio César Silveira de Castro, da Vara Única de Guarani, considerou que o ato ilícito e a culpa dos dois rapazes não ficaram comprovados. "Em que pese o susto certamente sofrido, isso não pode ser atribuído aos réus de modo específico e isolado", sentenciou.

Recorreram desse resultado tanto o MP como a mãe. Para o MP, "foram desconsiderados importantes trechos dos depoimentos das testemunhas", pois o ato ilícito configurou-se na perturbação do sossego alheio e a culpa, na negligência em soltar bombas a menos de quatro metros da casa onde residia um portador de paralisia cerebral. "Não se trata de comemoração, mas de provocação", concluiu a promotora Silvana Dalpra Deotti Ibrahim.

A mãe do paciente, por outro lado, enfatizou que, por ser parente do paciente, o réu sabia que ele tinha paralisia cerebral e foi "irresponsável, inconsequente e imaturo" ao desrespeitar um portador de necessidades especiais. Acrescentou, além disso, que as comemorações estavam sendo conduzidas na praça principal do município, e não na rua em que a família morava.

A 15ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença, dando provimento aos dois recursos. O relator, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que o fato de que outras pessoas tenham soltado fogos não torna a conduta dos réus lícita. "Eles continuaram com as explosões mesmo depois de os familiares do autor pedirem o contrário, durante toda a madrugada, perturbando o sono e a tranquilidade de todos. O dano moral foi causado pelo barulho originado pelos fogos, que deixaram o autor assustado e lhe provocaram convulsões, levando-o a um quadro de depressão", escreveu.

O magistrado foi acompanhado pelo revisor e pelo vogal, os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo. (Processo: 0093719-45.2008.8.13.0284)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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