|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.07.09  |  Diversos   

Estudante vítima de queimaduras em escola receberá indenização

O município do Rio de Janeiro terá que pagar multa no valor de R$ 25 mil por danos morais a um adolescente de 13 anos que sofreu queimaduras graves no pé. O acidente aconteceu em 2005, no banheiro da escola Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, localizada na zona oeste da cidade.

As queimaduras aconteceram quando outro estudante da escola ateou fogo em uma garrafa de álcool e atirou o recipiente para dentro do banheiro onde estava o autor da ação. O garoto sofreu queimaduras graves que o deixaram afastado das aulas por quatro meses, ocasionando a sua reprovação no final do ano.

No entendimento da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga, é dever da escola garantir a integridade física de seus alunos. Ela explicou que o município esta sujeito às normas do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República. Este determina a responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.(Processo nº 2007.001.204177-7)



...............
Fonte: TJ-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro