|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.15  |  Diversos   

Estudante transexual ganha direito de alterar o nome e gênero

O estudante nasceu com o gênero feminino, mas no decorrer da vida, se desenvolveu psicologicamente como homem, com hábitos, reações e aspectos físicos. Ele apresentou relatório médico e laudo psicológico atestando o comportamento e a identificação de maneira condizente com o sexo masculino.

O pedido de retificação em registro civil de estudante transexual foi julgado procedente pelo juiz Herick Bezerra Tavares, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda (a 546 km de Fortaleza). Com a medida, ele poderá alterar em cartório o nome e o gênero no documento de nascimento.

O magistrado destacou na sentença que cada pessoa “pode formular pretensão apresentando as suas necessidades ao exercício pleno da dignidade, e o Poder Judiciário não pode se manter insensível a isso”.

Segundo os autos, o estudante de 26 anos nasceu com o gênero feminino, mas foi diagnosticado como transexual após realizar tratamento psicológico que buscava entender os motivos de sua confusão em relação ao próximo sexo. Por essa razão, ingressou com ação na Justiça pedindo a retificação no registro de nascimento.

Alegou que, no decorrer da vida, se desenvolveu psicologicamente como homem, com hábitos, reações e aspectos físicos. Para comprovar as alegações, apresentou relatório médico e laudo psicológico atestando o comportamento e a identificação de maneira condizente com o sexo masculino.

Também sustentou que não se identifica com o sexo feminino, e que o nome de nascimento lhe causa constrangimento, além da exposição a situações embaraçosas.

Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que a manutenção do nome feminino causaria sérios inconvenientes, além de diminuir “a sua qualidade de vida e serviria como potencializador de atitudes preconceituosas e discriminatórias”.

Explicou ainda que a “dignidade, neste caso, possui estrita relação com a possibilidade de a parte requerendo [estudante] ter em seus documentos dados que reproduzem a realidade por ela vivida, representando alento emocional e evitando constrangimentos”.

(Processo nº 686-54.2014.8.06.0132)

Fonte: TJCE

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