|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.15  |  Dano Moral   

Estudante recebe indenização por uso indevido de sua imagem

Circulou um jornal do curso com a foto do autor anunciando que se tratava de um aluno aprovado no vestibular de medicina de uma faculdade. No entanto, ele nunca foi aluno do referido curso e não tinha feito vestibular, pois ainda cursava o ensino médio.

A exploração de imagem alheia sem autorização dá direito à indenização, independentemente de dano. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância que condenou dois administradores do curso pré-vestibular Eureca Ensino Particular a indenizar um estudante em R$ 6 mil por danos morais, por terem divulgado sua foto em um jornal como se ele fosse um aprovado em exame de vestibular.

O estudante ajuizou ação contra o curso pré-vestibular pleiteando indenização por danos morais. Segundo ele, circulou um jornal do curso com sua foto anunciando que se tratava de um aluno aprovado no vestibular de medicina na Faculdade Extrema de Juiz de Fora. No entanto, ele nunca foi aluno do referido curso e não tinha feito vestibular, pois ainda cursava o ensino médio. O fato causou-lhe constrangimento, porque vários amigos parabenizaram-no pelo sucesso em uma prova que nunca havia feito.

Os diretores do curso se defenderam sob a alegação de que buscaram na internet a foto de um de seus alunos e, por causa dos sobrenomes iguais, divulgaram a foto errada, portanto não houve má-fé no uso da imagem do estudante para fazer propaganda.

Os administradores recorreram ao Tribunal. Em seu voto, o desembargador Alberto Henrique, relator, observou que houve dano à imagem do estudante, pois, apesar de sua foto ter sido veiculada num periódico editado pela escola, sem grande repercussão na comunidade a não ser no meio estudantil, não há dúvida “de que a instituição de ensino, com a publicação, teve o objetivo comercial de angariar mais alunos e incrementar o seu negócio”.
 
Os desembargadores Rogério Medeiros e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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