|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.14  |  Dano Moral   

Estudante que teve olho perfurado por lápis na escola será indenizado pelo Poder Público

Mesmo depois de reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora e foi para casa só após as aulas, quando então foi levada pelos pais ao hospital.

Foi fixado em R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, o valor que os pais de uma menina vão receber após ela sofrer acidente na escola estadual onde estudava, na Grande Florianópolis, com consequente redução de sua acuidade visual. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

De acordo com o processo, a menor foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis manuseado por um colega de classe. Mesmo depois de reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora e foi para casa só após as aulas, quando então foi levada pelos pais ao hospital. Em consulta, constatou-se grave lesão ocular, que motivou cirurgia corretiva e afastamento por uma semana de qualquer atividade cotidiana.

"É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumprimento do seu dever de guarda e vigilância, ao permitir que um aluno cause lesões em outro, durante o período de aula", anotou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. A câmara entendeu que o evento ocorreu no momento em que a responsabilidade pelas crianças era do ente estatal.

Segundo o relator, a escola é investida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, a fim de evitar qualquer ofensa ou dano aos pupilos que possam resultar do convívio escolar. O TJ concedeu parcial provimento ao apelo do Estado apenas para negar o pleito referente a danos estéticos, admitido inicialmente em 1º grau.

"Compulsando o caderno processual [...] denota-se que, apesar de a apelada ter sofrido lesão no olho esquerdo, tendo de passar por procedimento cirúrgico, o expert respondeu negativamente quando indagado se dos fatos decorreram sequelas passíveis de serem verificadas em observação visual, ou se eventuais cicatrizes poderiam ser, por si sós, suficientes a chamar a atenção de terceiros", finalizou Knoll. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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