|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Dano Moral   

Estudante que teve matrícula negada por universidade será indenizada

A aluna não pôde ingressar no 4º semestre de Direito em razão da falta de documentação e da efetivação da matrícula feita fora do prazo estipulado.

Uma aluna do curso de Direito da Faculdade de Imperatriz (FACIMP) teve efetivação de matrícula no 4º semestre do curso assegurada. O TRF1 confirmou sentença de 1º Grau.

Segundo o relator do caso, desembargador Daniel Paes Ribeiro, a negativa de efetivação da matrícula pela faculdade, em razão da falta de documentação e da efetivação fora do prazo estipulado pela instituição de ensino, fere o princípio da razoabilidade, pois a própria instituição de ensino superior consentiu na participação da estudante no período anterior. O magistrado atentou ainda para o fato de a documentação exigida – no caso, relativa à transferência – já se encontrar em poder da instituição, presumindo-se, assim, a regularidade do processo de ingresso.

O relator considerou também que, efetivada a matrícula da aluna no semestre pleiteado, por força de decisão liminar, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável, concluiu.


(Nº. do processo: ReeNec – 2008.37.01.000749-7/MA)



Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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