|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.22  |  Estudantil   

Estudante que não realizou Enade por estar com Covid-19 pode colar grau

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que um policial militar de 34 anos de idade, morador de Curitiba, faça colação de grau em curso superior independentemente da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). No caso, ele se ausentou da avaliação por estar acometido com Covid-19 na data da prova. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 30/11.

O autor do processo é aluno de um curso de Educação Física em Curitiba e teve o pedido de colação de grau negado pela instituição de ensino por causa da ausência na prova do Enade, ocorrida em 14/11/2021. O estudante apresentou atestado médico comprovando que estava com Covid-19 na data.

A 6ª Vara Federal da capital paranaense julgou a ação em favor do autor, determinando que “a instituição de ensino, independentemente de regularização junto ao Enade, permitisse a colação de grau”.

O processo chegou ao TRF4 por conta da remessa necessária de sentença, situação em que a decisão de primeira instância precisa ser reexaminada por tribunal.

A 12ª Turma confirmou a sentença. O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, reconheceu que “a colação de grau não pode ser condicionada à realização ou à divulgação do resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes”.

“O Enade, instituído pela Lei nº 10.861/2004, serve como instrumento de avaliação dos estudantes dos cursos de graduação a fim de examinar os cursos superiores do país. Não constitui, portanto, meio de aferição de qualificação no âmbito individual. Inexiste fundamento legal que condicione a colação de grau à realização do exame”, ele concluiu.

Processo: 5040558-57.2022.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4

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