|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.13  |  Dano Moral   

Estudante que não conseguiu retirar o certificado de conclusão de curso deverá ser indenizado

O aluno tentou por inúmeras vezes resolver a questão referente à entrega de seu diploma, no entanto, não conseguiu obter o documento que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.

O recurso interposto pelo Instituto Polígono de Ensino foi negado pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Assim, a instituição tem a sua condenação mantida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno, além da obrigação de entregar-lhe Certificado de Conclusão de Curso.

De acordo com a decisão, o estudante teria, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e pelo Procon, tentado resolver a questão referente à entrega de seu diploma, documento que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.

O desembargador Orlando Pistoresi, relator do recurso, afirmou que "a reparação respectiva constitui adequada resposta à violação configurada, sendo inegável o abalo sofrido em razão da inércia da instituição de ensino em entregar ao autor o diploma de curso regularmente concluído, demonstrada de forma inequívoca pelos documentos juntados aos autos".

O magistrado ainda destacou que o valor fixado é razoável "para os objetivos que devem nortear a indenização por danos morais, representando uma eficaz punição para o agente e uma suficiente compensação à vítima, pela dor moral experimentada".

Processo: 0044416-60.2011.8.26.0554

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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