|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.11  |  Diversos   

Estudante que caiu de trem em movimento será indenizado

A empresa não adotou procedimentos preventivos para que a composição somente partisse da estação depois de verificado o fechamento das portas.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos S/A (CBTU) pagará indenização de 100 salários mínimos, mais pensão vitalícia a um estudante que caiu do veículo. A sentença foi determinada pela 26ª Vara Cível de Fortaleza.

Em dezembro de 2006, o rapaz, à época com 18 anos, viajou em um trem da companhia. Devido à superlotação, fez o percurso pendurado na porta, juntamente com outras pessoas. Ao se aproximar da estação, o trem fez uma curva que provocou a sua queda.

O jovem foi encaminhado ao hospital pela empresa. Ficou diversos dias internado e precisou ser submetido à cirurgia para a retirada do rim direito. Além disso, teve convulsões provocadas por meningite bacteriana decorrente de traumatismo crânio-encefálico, além de ter sofrido redução da capacidade auditiva e problemas na visão.

Em decorrência do agravamento das sequelas, ingressou com ação na Justiça, mas apenas 18 anos depois. Requereu indenização de R$ 46.480,00. Em contestação, a empresa alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima.

Na decisão, o titular da 26ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que os exames médicos comprovaram que o autor ficou claramente com sequelas advindas do acidente e que estas devem perdurar para sempre. "A responsabilidade no presente caso é da empresa, que deveria ter adotado procedimentos preventivos e eficazes no sentido de que a composição somente partisse da estação depois de verificado o fechamento das portas", ressaltou.

Dessa forma, a CBTU terá que pagar indenização de 100 salários mínimos, a título de reparação moral, e pensão vitalícia no valor correspondente a um salário mínimo. Os valores devem ser corrigidos com incidência de juros, a partir da data do acidente.


(Nº. do processo: 4535-49.2008.8.06.0001/0)



Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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