|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.15  |  Diversos   

Estudante poderá ser transferido de universidade para realizar tratamento contra câncer em Porto Alegre

Após ter o pedido de transferência negado administrativamente, ele ajuizou ação. O estudante sustentou que as garantias constitucionais básicas à educação e à saúde lhe foram negadas, uma vez que o seu tratamento só poderia ser realizado na capital gaúcha.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, na última semana, que um aluno da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) seja transferido para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que tem sede em Porto Alegre, para poder realizar tratamento médico. A 4ª Turma entendeu que o direito à saúde, educação e unidade familiar são garantias constitucionais que amparam a pretensão do estudante.

O jovem foi aprovado no último processo seletivo da UFPel para o curso de Relações Internacionais. No entanto, logo após realizar a matrícula, foi diagnosticado como portador de Linfoma de Hodgkin, uma espécie de câncer que ataca o sistema imunológico.

Após ter o pedido de transferência negado administrativamente, ele ajuizou ação. O estudante sustentou que as garantias constitucionais básicas à educação e à saúde lhe foram negadas, uma vez que o seu tratamento só poderia ser realizado na capital gaúcha.

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar autorizando o estudante a se matricular na UFRGS. A universidade recorreu contra a decisão no TRF4. A instituição alegou que sempre observou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia e acrescentou que não há prova de que a doença apresentada pelo autor seja posterior à realização do concurso.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “as garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar amparam a pretensão do estudante de ensino superior de transferência para entidade congênere onde possa receber tratamento médico adequado à doença grave que apresenta”.

O magistrado acrescentou que a documentação anexada ao processo “dá conta de que a enfermidade eclodiu após o concurso vestibular, estando demonstradas na decisão recorrida as razões que autorizam sua transferência”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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