De acordo com a autora, o edital do vestibular não mencionava que ela não poderia cursar duas graduações, até porque a lei que proíbe tal prática só entrou em vigor após a realização das provas.
Uma estudante conseguiu na Justiça o direito de efetivar matrículas e cursar duas graduações distintas na Universidade Estadual da Paraíba, garantindo sua permanência em ambos os cursos. A decisão é da 2ª Câmara Especializada Cível do TJPB.
Consta nos autos que a autora, então estudante de Letras, foi aprovada em Direito na mesma Instituição. Porém, com base nos termos do art. 2º da Lei 12.089/2009, que diz: "É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo território nacional", a estudante foi obrigada a escolher apenas uma das graduações.
Na ação, a aluna alegou que, quando prestou vestibular para Direito, o Edital não mencionava a proibição de cursar as duas graduações, até porque a supracitada norma foi publicada em 11 de novembro 2009, entrando em vigor em 11 de dezembro do mesmo ano, enquanto as provas foram realizadas em 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro.
A Corte entendeu, com base nos autos, que não é cabível a aplicação da legislação mencionada, já que deve prevalecer o princípio da vinculação ao edital, bem como o princípio da segurança jurídica. As normas à época da aplicação do exame vinculam à Administração Pública, não podendo a Lei 12.089/2009 ser aplicada para restringir direito da autora, que se inscreveu e realizou provas antes de sua vigência.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJPB
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759