|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.02.13  |  Diversos   

Estudante obtém diploma por ordem judicial

Segundo a decisão, como a autora comprovou a finalização do curso no âmbito acadêmico, é seu direito líquido e certo possuir a comprovação desse feito.

O Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho terá que expedir diploma de graduação em Educação Física a uma aluna. A 6ª Turma do TRF1 negou provimento a recurso da instituição de ensino.

A autora narra que, apesar de haver concluído o curso, a entidade não se manifestou quanto ao pedido de expedição do diploma, formulado no âmbito administrativo. Ela obteve aprovação nos últimos concursos públicos do Governo do Estado de Rondônia e da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para o cargo de professora de educação física, em nível superior, necessitando, assim, de sua habilitação para o exercício da profissão.

O Juízo de 1º grau, após análise, concedeu a segurança e determinou que o documento fosse emitido. O caso foi remetido ao TRF1 devido ao reexame necessário da sentença.

Ao analisar o caso, o relator convocado, Marcelo Dolzany da Costa, manteve a sentença proferida pelo 1º grau. O magistrado citou jurisprudência da Corte, que segue o mesmo entendimento: "Os documentos juntados pelo impetrante na inicial demonstram o direito líquido e certo à colação de grau antecipada e recebimento de diploma de conclusão do Curso de Direito com vistas à posse em concurso público." (TRF1: REOMS n. 2003.36.00.008845/MT – relatora desembargadora Federal Selene Maria de Almeida – DJ de 27 de julho de 2006)

Processo nº: 00025650520114014100

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro