|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.09  |  Estudantil   

Estudante garante transferência entre universidades federais por motivo de saúde

A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu a uma estudante de Jornalismo o direito de ser transferida, independente de vaga, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, em razão de mudança de domicílio para tratamento de saúde. Depois de ser aprovada no vestibular em 2006 e começar o curso, ela recebeu, em 2007, o diagnóstico de que é portadora de Linfoma de Hodgkin e se mudou para a capital catarinense a fim de combater o câncer junto ao Centro de Pesquisas Oncológicas.

A liminar foi concedida pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis. De acordo com o juiz, embora não haja hipótese legal, “a existência de doença grave impõe, a meu ver, uma decisão consentânea à observação dos direitos fundamentais”.

Para o magistrado, “se a aluna, regularmente matriculada em universidade federal, pautou-se por residir na cidade de Florianópolis como meio de melhor cuidar de sua saúde, é dever do Estado atender sua expectativa pessoal, na medida em que posição contrária pode lesar, no conjunto de sua estabilidade emocional e de sua recuperação física, o exercício de seu direito à saúde”.

O juiz observou, ainda, que tanto a UFSM quanto a UFSC são públicas, não havendo diferença que prejudique os interesses de qualquer uma das instituições. A UFSC já foi intimada, mas pode recorrer ao TRF4.




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Fonte: JFSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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