O aluno se encontrava no pátio do estabelecimento durante aula de educação física, quando colidiu contra uma porta de vidro no momento em que tentava rebater uma bola. O choque provocou lesões em seu pulso direito.
A Fazenda Estadual foi condenada pelo acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um estudante da rede pública de ensino que se acidentou dentro de uma escola em Guarulhos.
Ele se encontrava no pátio do estabelecimento durante aula de educação física, quando colidiu contra uma porta de vidro no momento em que tentava rebater uma bola. O choque provocou lesões em seu pulso direito, o que o levou a ajuizar ação indenizatória, julgada procedente em Primeira Instância. Em recurso, o Estado alegou, em suma, culpa exclusiva da vítima.
Para o relator Oswaldo Luiz Palu, a responsabilidade do acidente é da escola estadual, pois permitiu que a atividade ocorresse em local indevido. "Efetivamente não há nos autos mínimo indício de que o autor agiu com culpa para o evento danoso, sendo que, de outro lado, não pode o acidente narrado nos autos ser considerado caso fortuito ou de força maior, porque é evidente a conduta negligente da ré, que permitiu aula de educação física em local inapropriado ou, admitindo-se hipoteticamente seu argumento, permitindo que os alunos permanecessem em recreação com bola em local que continha uma porta de vidro".
Apelação nº 0053409-98.2000.8.26.0224
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759