|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.05.08  |  Dano Moral   

Estudante expulso da sala de aula será reparado

Instituição de ensino que age de maneira arbitrária e antipedagógica tem o dever de indenizar.

O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho (RO). O magistrado condenou a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (FARO) ao pagamento de R$ 8 mil de reparação por danos morais a um aluno que se sentiu lesado ao ser expulso da sala de aula por uma das diretoras da instituição, que também é professora.

Para o juiz, as provas apresentadas nos autos demonstram que a professora agiu de forma arbitrária, ao condicionar a saída do aluno da sala de aula, à entrega da suposta "cola", chegando ao ponto de abordá-lo fisicamente, na tentativa de tomar o papel que seria a prova da infração. "O ato de tentar tomar objeto pessoal do autor foi abusivo, bem como atribuir nota zero a ele, sem ao menos conversar com a titular da matéria, a qual estava substituindo-a".

Ferreira ressaltou, ainda, que a professora, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, teria que instaurar procedimento administrativo. "A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao aluno, situação que merece reparação civil", concluiu o juiz.



.................
Fonte: Conjur





Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro