|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.04.07  |  Dano Moral   

Estudante espancado recebe indenização de R$ 10 mil

A agressão física motivada por presunção de furto extrapola os limites do razoável e demonstra despreparo no atendimento ao cliente. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, em decisão que condenou a empresa de bebidas Ki Gelo Bebi Fácil Delyvery Ltda. a indenizar um cliente em R$ 10 mil, mais R$ 283 gastos com medicamentos, por agressão física em suspeita de furto. Cabe recurso de apelação.

Em janeiro de 2005, o estudante I.P.V. , de Barbacena comprou uma garrafa de vinho por R$ 1,99 na distribuidora de bebidas. Ao sair, foi rendido por funcionários que suspeitaram que ele havia furtado a bebida. Levado para um galpão nos fundos da loja, apanhou de dois funcionários. Saiu com fraturas no maxilar.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, a distribuidora alegou que não houve qualquer agressão ao cliente por parte de seus funcionários.

A empresa recorreu, mas os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Domingos Coelho mantiveram integralmente a sentença da 3ª Vara Cível de Barbacena. De acordo com o relator, houve culpa da empresa, pois, no uso de seu direito de impedir a prática de furtos em seu estabelecimento, seus funcionários extrapolaram os limites da razoabilidade e atingiram a integridade física e moral do estudante.

O relator destacou ainda que houve despreparo dos funcionários da empresa para cuidar dos seus negócios, pois, de maneira precipitada, concluíram que o cliente tinha praticado o furto, agredindo-o fisicamente. (Proc: 1.0056.05.098769-4/001 - com informações do TJ-MG).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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