18.04.07 | Dano Moral
Estudante espancado recebe indenização de R$ 10 mil
A agressão física motivada por presunção de furto extrapola os limites do razoável e demonstra despreparo no atendimento ao cliente. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, em decisão que condenou a empresa de bebidas Ki Gelo Bebi Fácil Delyvery Ltda. a indenizar um cliente em R$ 10 mil, mais R$ 283 gastos com medicamentos, por agressão física em suspeita de furto. Cabe recurso de apelação.
Em janeiro de 2005, o estudante I.P.V. , de Barbacena comprou uma garrafa de vinho por R$ 1,99 na distribuidora de bebidas. Ao sair, foi rendido por funcionários que suspeitaram que ele havia furtado a bebida. Levado para um galpão nos fundos da loja, apanhou de dois funcionários. Saiu com fraturas no maxilar.
Na ação de indenização por danos morais e materiais, a distribuidora alegou que não houve qualquer agressão ao cliente por parte de seus funcionários.
A empresa recorreu, mas os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Domingos Coelho mantiveram integralmente a sentença da 3ª Vara Cível de Barbacena. De acordo com o relator, houve culpa da empresa, pois, no uso de seu direito de impedir a prática de furtos em seu estabelecimento, seus funcionários extrapolaram os limites da razoabilidade e atingiram a integridade física e moral do estudante.
O relator destacou ainda que houve despreparo dos funcionários da empresa para cuidar dos seus negócios, pois, de maneira precipitada, concluíram que o cliente tinha praticado o furto, agredindo-o fisicamente. (Proc: 1.0056.05.098769-4/001 - com informações do TJ-MG).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759