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NOTÍCIA

07.05.12  |  Estudantil   

Estudante de ensino particular com bolsa de estudos pode ser cotista

O autor ajuizou pedido após a UFRGS ter negado sua matrícula sob o argumento de que não preenchia os requisitos para vaga de cotista.

Foi modificada a decisão de primeiro grau, autorizando a matrícula de um estudante em vagas reservadas a candidatos cotistas autodeclarados negros oriundos de escolas públicas, ainda que este tenha cursado os dois primeiros anos do ensino médio com bolsa de estudos em escola privada. O julgado é do desembargador do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O autor ajuizou ação com pedido de liminar na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, após a UFRGS ter negado sua matrícula sob o argumento de que não preenchia os requisitos para vaga de cotista. Ele pretende cursar Direito Noturno e recorreu ao Tribunal para a obter o direito.

Após analisar o recurso, Lenz, que é relator do processo na corte, entendeu que é preciso examinar a intenção da norma contida no edital, que é reduzir as desigualdades sociais proporcionando acesso à educação superior às classes menos privilegiadas. "Examinando a vida escolar do impetrante, não é possível afirmar que não possui direito de ser incluído entre os denominados cotistas. Escapa da finalidade da norma penalizar o estudante por ter conseguido obter bolsa de estudos para cursar escola particular", afirmou o desembargador.

A decisão é liminar e poderá ser modificada após o julgamento do mérito da ação em primeira instância.

(Ag 5006573-97.2012.404.0000/TRF).

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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