Com base no laudo de sanidade mental, que constatou esquizofrenia, jovem foi absolvido da acusação, sendo determinada a sua internação, por período mínimo de 3 anos, em estabelecimento psiquiátrico adequado; entretanto, não existem leitos disponíveis na modalidade no âmbito local atualmente.
A um estudante foi concedido um termo de concessão de liberdade para tratamento ambulatorial. O réu, que possui transtornos mentais, esfaqueou e matou um professor no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix. Essa concessão foi dada pelo juiz titular da Vara de Execuções Criminais do Fórum Lafayette, Guilherme de Azeredo Passos, e repassada ao jovem pelo juiz Ronaldo Batista de Almeida, que presidiu a sessão.
A permissão foi dada mediante o cumprimento de algumas condições, até que seja liberada vaga em estabelecimento adequado para cumprimento da internação imposta a ele. São elas: comprovação, em 30 dias, da realização de tratamento ambulatorial em unidade da rede pública municipal de saúde mental (Cesam); informação sobre o andamento do tratamento e a medicação utilizada ao juiz da execução, mediante relatórios e receituários médicos; comunicação, ao juiz, de qualquer mudança de endereço; comparecimento ao Programa de Atenção Integral do Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), mantido pelo TJMG, sempre que convocado; não uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas e recolhimento à moradia até as 21h. A família do acusado se comprometeu a cooperar.
O estudante ficou por 11 meses recolhido no presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, em "flagrante desvio de execução". Conforme declarado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), atualmente não há vagas nas unidades próprias para o cumprimento de medidas de segurança por portadores de sofrimento mental.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 10.216, o juiz Guilherme Passos ressaltou que o portador de transtorno mental deve ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde. Deve também ser tratado com "humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a sua saúde, visando alcançar a sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade, ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração, ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental".
O jovem foi condenado pelo crime, cometido em dezembro de 2010. Porém, com base no laudo de sanidade mental, que constatou esquizofrenia, em 21 de julho de 2011, o juiz em substituição no sumariante do II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Glauco Eduardo Soares Fernandes, absolveu-o e determinou a sua internação, por período mínimo de 3 anos, em estabelecimento psiquiátrico adequado. O magistrado entendeu que ele era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo sinistro. O MP também pediu a absolvição do réu e a internação nos termos do art. 96 do CP.
Processo nº: 0024.11.095897-2
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759