|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.13  |  Diversos   

Estudante é indenizado por falha em cerimônia de formatura

Durante apresentação das fotos dos formandos, quando crianças, imagens do autor não foram apresentadas. Também não foram incluídas fotos dele no clipe da turma, nem na faixa colocada no salão onde ocorreu o evento.

A sentença que condenava a empresa Precisão Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito, foi mantida pelos juízes integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do RS.

A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentação das fotos dos formandos, quando crianças, as imagens do autor não foram apresentadas.  Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim (RS), a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.

Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a juíza  Fernanda Carravetta Vilande.

A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando.

Processo: 71004318150

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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