|   Jornal da Ordem Edição 4.344 - Editado em Porto Alegre em 19.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.14  |  Diversos   

Estudante com doença respiratória terá direito a transporte escolar na porta de casa

O menino sofre de bronquite asmática e, para se deslocar até a rodovia que dava acesso ao ônibus escolar, ficava exposto ao frio da manhã, o que piorava sua condição.

Foi confirmada a sentença que determinou que a Secretaria Municipal de Educação do Município de Vila Propício forneça transporte escolar para estudante que mora em zona rural. O menino sofre com bronquite asmática e, para se deslocar até a rodovia que dava acesso ao ônibus escolar, ficava exposto ao frio da manhã, o que piorava sua condição. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJGO.

A família da criança buscava a concessão da segurança para que fosse oferecido o transporte no turno vespertino. A liminar foi concedida em favor da família, porém, após visita do prefeito de Vila Propício, o garoto passou a estudar no período matutino e seu transporte passou a ser realizado por um veículo da prefeitura que o buscava em sua casa. Em 2º grau, a segurança foi concedida para que a Secretaria Municipal de Educação da cidade continuasse a fornecer o transporte no período matutino.

O desembargador destacou que é dever dos entes da federação prestar serviços gratuitos de transporte escolar a alunos que residem na zona rural. Ele afirmou que é obrigação do município "desenvolver programas que possibilitem o atendimento das necessidades do educando para que esteja em condições reais de frequentar e acompanhar as aulas.

O magistrado apontou que, após a determinação judicial, o transporte continuou a ser fornecido no período matutino, só que agora o veículo buscava o estudante na porta de sua casa, eliminando, assim, sua exposição ao frio da madrugada. Dessa forma, ele decidiu pela manutenção da sentença, para que o transporte seja fornecido no período matutino, de forma periódica, e pelo período necessário.

(Processo nº 201290792968)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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