Uma estudante, barrada na entrada da casa noturna Babilônia Dancing House por vestir blusa inadequada ao ambiente, teve rejeitado o pedido de indenização por danos morais. A matéria foi analisada no Juizado Especial de Divinópolis (MG).
Em audiência de conciliação, não foi possível acordo. O juiz, considerando que se tratava de uma estudante de Direito, chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.
Na sentença, o juiz afirmou que não cabe ao julgador dizer se um ou outro traje é ou não adequado. “O que compete aqui é saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente.” Foi provado, pela própria estudante, que existia uma placa na parte externa da boate com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior.
“Observando o mesmo caso pelo espectro da responsabilidade subjetiva, não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora”, concluiu o juiz, que decidiu negar o pedido de indenização. Segundo o magistrado, o simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais.
A decisão do juiz foi proferida em 18 de abril, e o processo encontra-se em fase de recurso, que será analisado por turma recursal do Juizado Especial. (Processo: 0216686-13.2010.8.13.0223)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759