|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.07  |  Habitacional   

Estrangeiro pode usar FGTS para quitar imóvel

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que  permite a utilização, por uma cidadão espanhol, do saldo de seu FGTS para quitar casa própria adquirida em Florianópolis (SC).

O estrangeira Montserrat Amador Hernandez , que possui visto temporário, teve o pedido de liberação do fundo negado pela Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que não preenchia os requisitos necessários para movimentar a conta. Segundo o banco, seria vedada a utilização do FGTS por estrangeiro que não esteja autorizado, por meio do visto permanente, a fixar residência definitiva no Brasil.

Assim, a espanhola ingressou com uma ação na Justiça Federal de Florianópolis. Em setembro de 2005, foi proferida sentença liberando a utilização do fundo. Conforme a decisão, a lei não prevê nenhuma restrição em função da natureza do visto. A CEF recorreu, então, ao TRF-4.

De acordo com o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso, a espanhola se sujeitou às leis brasileira para todas as demais circunstâncias, inclusive vinculando-se ao regime FGTS. Assim, o magistrado considerou que não há razão para que, no momento em que ela necessita utilizar o saldo do fundo, “receba tratamento diverso daquele que qualquer trabalhador brasileiro receberia se, atendidos os requisitos legais, utilizasse os recursos de sua poupança compulsória para aquisição da casa própria”.

O julgado referiu ainda que “a CEF não pode impor limites que a própria lei não estabeleceu”. O advogado Luciano Pereira Baracuhy atuou em nome da autora da ação. (AC nº 2005.72.00.008740-7 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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