|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.12  |  Diversos   

Estrangeiro tem garantidos efeitos de concurso enquanto tramita pedido de visto

O estrangeiro obteve visto temporário de estudante para permanência no país, que regulariza sua situação jurídica, e já está contratado e exercendo o cargo por força de liminar, estando configurada situação que não deve ser desconstituída.

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) teve negado provimento à apelação contra sentença que julgou improcedente a anulação da inscrição de um candidato estrangeiro em concurso público para provimento de cargo de professor substituto do Setor de Educação Física da COLTEC. A medida se deu sob a alegação de não apresentação pelo impetrante, considerando sua condição de estrangeiro, do visto permanente. A 6ª Turma do TRF1 julgou a questão.

O juízo de 1º grau concluiu que a admissão no serviço público ou o estabelecimento de contrato de trabalho é requisito para obtenção do visto permanente, que pode ser deferido mediante a comprovação de nomeação, conforme o art. 5º da resolução nº 1, de 29 de abril de 1997, do Ministério da Justiça, deixando à mostra a falta de razoabilidade empreendida pela instituição.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, confirmou a sentença, reforçando o §1 do art. 207 da CR/88, acrescentado pela EC nº 11/96, que diz que "é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". Além disso, conforme fundamenta, o estrangeiro obteve visto temporário de estudante para permanência no país, que regulariza sua situação jurídica, e já está contratado e exercendo o cargo por força de liminar, estando configurada situação que não deve ser desconstituída, sob pena de causar desnecessários e grandes problemas para o apelado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 00033537-2402007.4.01.3800

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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