|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.07  |  Diversos   

Estrangeiro que não comprovou ser pai de criança brasileira será expulso do país

Para o ministro do STJ, Castro Meira, uma declaração redigida em português e assinada por um estrangeiro que não compreende nosso idioma não tem validade de prova. O entendimento diz respeito às falhas em um habeas corpus que pretendia garantir a permanência do tanzaniano Edd Abadallah Mohamed no país. O estrangeiro alega ser pai de uma recém-nascida brasileira com uma refugiada do Burundi.
 
O reconhecimento da paternidade impediria a expulsão do tanzaniano, já decretada pelo Ministério de Justiça, porém a 1ª Seção do STJ não concedeu o habeas-corpus. Surpreendido por policiais federais com passaporte sul-africano falso, ele afirma ter fugido do seu país por problemas políticos.

Pelo uso de documento falso, foi condenado a cumprir pena de dois anos e meio de reclusão. O tanzaniano teria gerado a filha nascida no Brasil quando estava em liberdade, não a registrando devido a problemas tanto na sua documentação quanto nas da mãe.

O ministro Castro Meira, inicialmente, concedeu liminar para suspender o processo de expulsão, mas ao analisar mais a fundo o processo considerou que não haviam provas suficientes para a demonstração da paternidade alegada. Além da declaração escrita em português da burunduense que não compreende nossa língua, não ficou comprovado que ela dependeria economicamente do suposto pai de sua filha. Já a ficha do hospital e a declaração de nascido vivo não fazem menção ao nome do pai. (HC 90790)

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Fonte: STJ


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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