|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.14  |  Diversos   

Estrangeira irregular poderá permanecer no Brasil para acompanhar filho com doença grave

Entendimento usado no caso em questão foi de que os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil se sobrepõem às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/81).

Uma peruana que estava com o visto de permanência vencido conseguiu o direito de continuar no Brasil para acompanhar o filho acometido de uma grave doença neurológica. A decisão, da 6ª Turma do TRF1, foi além da simples leitura da lei, ao analisar o caso da estrangeira que mora irregularmente no país.

A mãe do menor buscou a Justiça Federal de Porto Velho (RO) após seu filho peruano, residente no Brasil, se submeter a cirurgia no Hospital de Base para tratar um aneurisma cerebral que o deixou em estado semivegetativo. Em 1ª instância, o juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia assegurou a permanência da mulher no território brasileiro pelo tempo necessário para tratamento e recuperação de seu filho.
 
O processo, então, chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – recurso automático à instância superior quando a União é parte vencida. O relator da ação no Tribunal, desembargador federal Kássio Marques, manteve a sentença por entender que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil se sobrepõem às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/81).
 
"O ordenamento jurídico de uma nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana", afiançou Kássio Marques, no voto. "De nada adianta afirmar a tutela aos direitos fundamentais à vida e à saúde se não se garantirem os meios necessários à sua plena preservação", completou.
 
Na visão do magistrado, o "apego frio à letra da lei" e a consequente retirada abrupta da mãe "em momento tão necessário" à preservação da vida e da saúde do filho, que tem residência e trabalha no País como professora, confrontaria diretamente seus direitos constitucionais. O relator citou, ainda, decisões anteriores do TRF que reforçam esse entendimento.
 
Com a decisão, a mãe poderá permanecer no Brasil, mesmo em situação irregular, até a plena recuperação de seu filho.
 
Processo n.º 0008655-63.2010.4.01.4100

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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