|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.08  |  Diversos   

Estrangeira em situação irregular não fica em semi-aberto

O TJSP negou progressão de regime prisional para uma moçambicana que cumpre pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por tráfico internacional de drogas.

C.M recorreu contra decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais que impediu a progressão da presa para o regime semi-aberto.

No recurso, a ré alegou que preenche os requisitos legais para a concessão da benesse e que o fato de ser estrangeira não impede o benefício. O término do castigo imposto pela Justiça brasileira está previsto para setembro de 2010. Além disso, pesa sobre a condenada um inquérito para sua expulsão do país.

No regime fechado, a execução da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. No semi-aberto, o condenado pode cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou ainda em casa do albergado ou estabelecimento adequado, ou seja, o condenado trabalha fora durante o dia e à noite se recolhe ao albergue.

“No caso vertente, não podia ser outra a decisão do juiz, vez que a sentenciada é estrangeira e está em nosso país em situação irregular, fato que impede de exercer qualquer atividade laborativa lícita, além do que não possui residência no território nacional”, afirmou o relator do recurso, desembargador Pedro Aguirre Menin. O portal de notícias Conjur não informou o número do processo.






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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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