|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.16  |  Diversos   

Estética que se recusou a desocupar loja no aeroporto Salgado Filho vai ter que indenizar Infraero

Segundo decisão, empresa estava ocupando indevidamente um imóvel no aeroporto de Porto Alegre mesmo após ter recebido ordem de despejo.

Uma estética vai ter que indenizar em mais de R$ 45 mil a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por ter ocupado indevidamente um imóvel no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, mesmo após uma ordem de despejo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O contrato de concessão da área acabou em 2007. Entretanto, a empresa ajuizou uma ação pedindo ressarcimento por melhorias feitas no local e conseguiu permanecer no terminal até o ano de 2015. Após esse processo ser julgado improcedente, a Infraero notificou os donos a saírem, que se recusaram. Em janeiro de 2015, o órgão federal ingressou com a ação de reintegração de posse na 1ª Vara da capital gaúcha. Além disso, também requeria indenização por danos materiais.

No 1º grau, a Justiça ordenou a desocupação imediata do estabelecimento. Ainda condenou o salão a ressarcir à Infraero os valores referentes aos meses que ocupou de forma irregular, deduzindo os pagamentos comprovados. A empresa recorreu ao tribunal pedindo que a condenação por danos materiais fosse anulada. O relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão.

5004542-42.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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