|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.12  |  Diversos   

Estelionato contra a Marinha deve ser julgado na Justiça Militar

A competência para julgar os dois crimes é da Justiça Militar; Vara federal deveria ter remetido os autos à essa instância especializada.

Foram negados os Embargos interpostos pela defesa de um civil que foi preso em flagrante quando tentava sacar R$ 135 mil da conta de uma pensionista da Marinha um dia após o falecimento deste. O MPM denunciou o réu também por ter supostamente contraído empréstimos e emitido cheques em nome da mesma pensionista no valor de R$ 195 mil. O STM indeferiu os embargos citados.

Em 2010, a Auditoria Militar do Rio de Janeiro suspendeu a ação penal porque o civil já tinha sido condenado na Justiça Federal pela tentativa de sacar os R$ 135 mil da conta da pensionista e, por isso, aplicou o princípio ne bis in idem que determina que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Em 2011, o STM julgou a apelação interposta pelo MPM e decidiu que a Justiça Militar deve julgar o suposto empréstimo e emissão de cheques efetuados em nome da pensionista, o que não foi objeto da ação penal na esfera federal. Assim, o Plenário determinou o prosseguimento da ação na Auditoria do Rio de Janeiro.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou novamente com recurso no STM, desta vez pedindo a nulidade de todo o processo e o reconhecimento do Tribunal de que a conduta do réu já foi julgada pela justiça comum. Segundo a DPU, a citação do réu para que ele tomasse conhecimento do processo judicial contra ele iniciado foi feita por edital e em meio eletrônico – e não pessoalmente –, o que feriria o Pacto de São José da Costa Rica, que tem força de norma constitucional.

No entanto, no julgamento desta quinta-feira, o Plenário decidiu manter a decisão de continuar com a ação penal na Justiça Militar. A maioria dos ministros decidiu que o réu não irá ser julgado duas vezes pelo mesmo crime, uma vez que a Auditoria Militar irá analisar apenas os supostos empréstimos e emissão de cheques. Os ministros também lembraram que a competência para julgar os dois crimes é da Justiça Militar e que a Vara federal deveria ter remetido os autos à essa instância especializada.

Quanto à citação por edital feita por meio eletrônico, a Corte definiu que a norma especial do CPPM autoriza a citação por edital, o que é confirmado por jurisprudência do STF. Além disso, o Plenário lembrou que o diário de justiça eletrônico substituiu o diário de justiça dos tribunais e que esse fato por si só não acarreta a nulidade do processo.

O número do processo não foi informado pelo STM.

Fonte: STM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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