|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.07.14  |  Advocacia   

Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos no dia 04 de julho

A Lei 8.906/94 reconheceu a entidade como defensora da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta sexta-feira, dia 04 de julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906/94, a OAB lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata a importância do texto, que é a base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados que a compõem.

O documento, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à entidade sua função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". O novo texto também conferiu à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.

Resultado de intensos debates que envolveram toda a advocacia, principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados. À OAB também foram garantidas a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública.

Para o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a maior vitória do Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. "Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade", lembrou Marcus Vinicius.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que o Estatuto da Advocacia e da OAB também assegurou à Ordem a prerrogativa de colaborar com a qualificação do ensino jurídico no país. "Foi uma medida fundamental para opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão de advogado", afirmou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, ressaltou que o Estatuto de 1994 foi essencial quanto aos direitos e deveres dos advogados, sendo pioneiro na regulamentação do advogado empregado e na atenção à advocacia pública. "Uma das preocupações do texto foi manter a igualdade entre advogados, proibindo práticas que facilitem a captação de clientes, além de garantir a natureza remuneratória e alimentar dos honorários. A advocacia é mais que uma profissão: é um verdadeiro múnus público a serviço da Justiça e da cidadania", defendeu Bertoluci.

Marcus Vinicius também registrou que o Estatuto da Advocacia assegura a constitucional inviolabilidade do direito de defesa do cidadão. "Fazer cumprir o estatuto, em sua completude, é tarefa de todos que acreditam na centralidade do ser humano, basilar postulado civilizatório. O cidadão, e, portanto, seu advogado, são tão ou mais relevantes que os agentes estatais para a preservação do regime democrático e para a construção de uma sociedade justa e fraterna", concluiu o presidente do CFOAB.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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