|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Advocacia   

Estágio obrigatório nos cursos de Direito poderá ser realizado a partir do terceiro semestre

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e pretende adiantar o contato do acadêmico com a prática profissional, depende ainda da apreciação da CCJ.

Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura na Câmara Federal o Projeto de Lei 1189/07, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito. O objetivo é adiantar o contato com a prática profissional, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos.

A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

Pesquisa nacional recente do Instituto InterScience, citada por Holanda, afirma que 64% dos estagiários são contratados como funcionários efetivos após o primeiro ou o segundo período de experiência e que 15% deles recebem novas propostas de trabalho.

Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1189/2007
PL-3026/2008
PL-3628/2008

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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